Tratamentos

A terapia de reabilitação vestibular (TRV) é um tratamento complementar e  não invasivo que tem por base a execução de um conjunto de exercício os quais em associação com uso de medicamentos, se necessários, modificações dos hábitos de vida e orientação alimentar apresentará resultados a curto e longo prazo no controle postural resultando em  melhora na qualidade de vida dos pacientes.

A TRV deverá ser iniciada o mais rápido possível para que se estabeleça os mecanismos de compensação vestibular central. Na fase aguda das labirintopatias periféricas, após cessar náuseas e vômitos, o paciente será estimulado a realizar os exercícios de reabilitação vestibulares específicos de acordo com sua capacidade física, sob orientação de um profissional habilitado.

Especialidades

BERA (Brainstem Evoked Response Audiometry, em inglês) também conhecido como PEATE (Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico), é um exame objetivo (não depende da resposta do paciente), indolor e não invasivo e que pode ser realizado em crianças e adultos.

Consiste na avaliação do percurso do som desde que entra no ouvido até o tronco encefálico sendo realizado por meio da obtenção da atividade eletrofisiológica do sistema auditivo, mapeando as sinapses das vias auditivas.

Tem como finalidade, uma vez encontrada perda auditiva, caracterizar se a lesão é coclear, retrococlear (nervo auditivo), ou no tronco encefálico.

Em crianças, na maioria das vezes, o exame é realizado durante o sono para que não haja incômodos ou interrupções. No caso dos adultos, o paciente deve estar relaxado para evitar contrações importantes de pescoço e face durante o exame.

Não é necessária preparação para o exame, exceto pelo cuidado para que os cabelos estejam limpos e sem produtos modeladores.

Após realização do exame, o paciente poderá retornar normalmente as suas atividades.

Principais indicações:

– Avaliação da audição, se os demais testes audiométricos não são possíveis ou são inconclusivos, como pode ocorrer com adultos ou crianças não colaborativas, ou quando há comprometimentos neurológicos;
 – Triagem em recém-nascidos de alto risco;
 – Em caso de perdas induzidas por níveis de pressão sonora elevados (PAINPSE) para confirmação e monitoramento dos limiares de audiometria;
– Zumbido;
– Topodiagnóstico da Síndrome Vestibular;
– Tumores do nervo auditivo;
– Tumores intracranianos da fossa posterior, esclerose em placa, leucodistrofias, Alzheimer;
– Avaliação de alterações do nervo auditivo ou tronco encefálico;
– Fazer o prognóstico neurológico e determinar se a morte cerebral está presente em casos de pacientes em coma.

A acufenometria é um exame que ajuda a identificar e medir o zumbido no ouvido, ou acúfeno, de um paciente. É um procedimento que consiste em reproduzir diferentes sons para que o paciente indique qual é o mais semelhante ao seu zumbido. 

A acufenometria é importante para: 

– Definir o tipo e a intensidade do zumbido 
– Direcionar os tipos de som e a intensidade a utilizar no tratamento 
– Ajudar o otorrinolaringologista a definir um tratamento personalizado 
– Transmitir confiança ao paciente 
– Ajudar os familiares a entender o que está acontecendo 
– Avaliar a eficácia do tratamento

Também chamado de teste de audiometria, o exame de audiometria é um tipo de teste que visa avaliar a possibilidade de perda auditiva em pacientes de diversas idades.

Tipos de Audiometria 

Existem quatro tipos de exame de audiometria. Entre eles estão:

– Audiometria tonal: Caso o paciente não consiga ouvir determinados ruídos e tons sonoros, o fonoaudiólogo avalia seu tipo de perda auditiva, de deficiência e se há ou não a necessidade de adotar medidas para corrigir essa perda, além de testes adicionais para confirmar se há privação auditiva.

– Audiometria vocal: visa avaliar a capacidade de o paciente compreender a fala humana. O teste é indolor e não requer nenhum tipo de preparo, a não ser evitar lugares muito ruidosos (como shows e festas) no dia anterior ao exame.

– Audiometria infantil condicionada: costuma ser realizada em crianças de até 4 ou 5 anos. Nesse exame o profissional observa as diversas reações dos pequenos  durante o procedimento. 

– Audiometria comportamental: em geral é realizada em crianças de 0 a 2 anos e, por meio do exame, o médico responsável avalia e observa o comportamento dos pequenos diante de um estímulo sonoro. 

Emissões Otoacústicas (EOA) – é um exame objetivo (não depende da resposta do paciente), de fácil realização, indolor e não invasivo. Pode ser realizado em adultos e crianças. Consiste em registrar por meio de um gráfico a energia produzida pelas células ciliadas externas após haver uma estimulação sonora. Tem por objetivo avaliar as células ciliadas externas e o funcionamento da orelha interna.

Indicações:
– Crianças recém-nascidas como triagem auditiva neonatal (Teste da Orelhinha) e suspeita de perda auditiva pré, peri e pós natal;
– Em bebês cujas mães tiverem infecções na gestação:citomegalovírus, rubéola, sífilis, herpes genital ou toxoplasmose;
– Prematuros ou com baixo peso ao nascimento (< 1.500g);
– Crianças com atraso de fala ou linguagem;
– Crianças ou adultos que não respondem aos testes auditivos convencionais;
– Queixa de zumbido;
– Prevenção e acompanhamento de indivíduos com PAIR (perda auditiva induzida por ruído);
– Monitorar indivíduos em tratamento com ototóxicos;
– Subsidiar o diagnóstico diferencial entre perda auditiva coclear e retrococlear;
– Auxiliar no diagnóstico evolutivo da Doença de Menière e surdez súbita;
– Avaliação da audição em indivíduos “difíceis” de serem avaliados com métodos subjetivos (crianças, pacientes neurológicos, sindrômicos e ou prováveis simuladores na audiometria).

Impedanciometria ou Imitanciometria  é um exame objetivo (não dependente das respostas do paciente), simples e indolor. Tem o objetivo de avaliar as condições do ouvido médio, detectando se há ou não indícios de secreção nele, bem como a mobilidade do tímpano e dos ossículos e a disfunção da tuba auditiva. Geralmente é realizado junto com as audiometrias.

Principais indicações:
– Confirmar a coerência com a audiometria tonal;
– Controle de tratamento de otite média (ouvido com presença de secreção);
– Exame de rotina no pré e pós cirúrgico da orelha média;
– Avaliar o local lesado em caso de paralisia do nervo facial;
– Pacientes com quadro vertiginoso.

O limiar mínimo de mascaramento é a menor intensidade de ruído que torna um estímulo inaudível na orelha não testada. 

O mascaramento é uma técnica utilizada em audiometria para obter os limiares auditivos de cada orelha separadamente. Para isso, adiciona-se um ruído na orelha não testada, diminuindo a capacidade dessa orelha de responder ao estímulo. 

A necessidade de mascaramento é verificada pelos audiologistas, que comparam as respostas obtidas com e sem mascaramento. O objetivo é garantir que os resultados da audiometria sejam fidedignos, sem que haja dúvidas sobre a origem da resposta.

VEMP é a sigla para Potencial Evocado Miogênico Vestibular, um exame que avalia o sistema vestibular e o ouvido interno. É um exame computadorizado que utiliza estímulos acústicos para verificar o funcionamento dos órgãos otolíticos, como o sáculo e o utrículo. 

O VEMP é um exame não invasivo e indolor, pois os eletrodos são colocados na pele por meio de adesivos. Ele é utilizado para diagnosticar distúrbios vestibulares, como labirintite, e para avaliar o funcionamento de estruturas relacionadas ao equilíbrio. 

Existem dois tipos principais de VEMP: 

– VEMP Cervical (cVEMP): Avalia os músculos do pescoço, estimulando o músculo Esternocleidomastóideo. 

– VEMP Ocular (oVEMP): Avalia o utrículo

VENG (Vectoeletronistagmografia) e a ENG (Eletronistagmografia) são exames que têm como objetivo avaliar indiretamente a função vestibular (responsável pelo equilíbrio), por meio da observação dos movimentos oculares involuntários, os chamados nistagmos.

Para realização do exame é necessário seguir as seguintes recomendações:

– Medicações como calmantes, vasodilatadores (remédios para tontura), indutores de sono (remédios para dormir) devem ser suspensos por 48 horas antes da realização do exame;
– No dia do exame devem ser suspensos chá preto ou mate, café, cigarros, bebidas alcoólicas, chocolate e Coca-Cola;
– É necessário jejum de 2 horas antes do exame;
– Realizar refeição leve até 2 horas antes do exame;
– Não utilizar maquiagem (com exceção do batom);

Os principais objetivos são:

– Fazer diagnóstico de afecções vestibulares;
– Diferenciar o distúrbio vestibular periférico (labirinto e VIII nervo), do central (núcleos, vias e inter-relações com outras estruturas do sistema nervoso central) ou misto;
– Localizar o labirinto lesado (lados direito, esquerdo ou ambos);
– Determinar o tipo de lesão vestibular: irritativa (hiperreflexia em valores absolutos) ou deficitária (hipo ou arreflexia);
– Corroborar na identificação do agente etiológico;
– Estabelecer um prognóstico;
– Monitorar a evolução do paciente e definir o final do tratamento;
– Acompanhar a evolução do tratamento;
– Determinar o fim do tratamento.

Principais indicações:
– Tonturas e vertigens;
– Desequilíbrio;
– Zumbidos e/ou disacusia sensorioneural unilateral;
– Náuseas sem causa definida;
– Alterações da linguagem escrita e/ou falada;
– Atraso no desenvolvimento motor;
– Cinetose (enjoo aos movimentos);
– Quedas;
– Doenças neurológicas.

A Videoendoscopia da Deglutição (VED) é um exame que avalia a anatomia, mucosa e funcionalidade da laringe, faringe e nariz, durante o processo de deglutição. É realizado por um otorrinolaringologista, através do nariz, com um aparelho chamado nasofibroscópio. 

 

A VED é indicada para pacientes que apresentam dificuldades para se alimentar, como engasgos frequentes ou disfagia. O exame permite observar a passagem de alimentos na laringe, orofaringe e hipofaringe, e também a visualização de refluxo rinofaríngeo.

Videoendoscopia nasal é o exame endoscópico das cavidades nasais e rinofaringe. Pode ser realizado com tubo rígido ou flexível. Quando feito com tubo flexível será possível visualização de orofaringe, hipofaringe e laringe.

É fundamental para o diagnóstico de várias doenças das vias aéreas superiores (nariz até laringe), sem a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Realizado no próprio consultório, o exame é, na grande maioria das vezes, bem tolerado pelos pacientes. Comumente se utiliza spray anestésico tópico e/ou vasoconstritores para maior conforto do mesmo.

Não há necessidade de preparo ou jejum para a realização do mesmo.

Durante o procedimento pode haver sensação de pressão no nariz, espirros e aumento da secreção nasal.

Principais indicações:
– Avaliação da obstrução nasal crônica
– Tosse crônica
– Desvio do septo nasal
– Hipertrofia dos cornetos nasais
– Rinossinusites Agudas e Crônicas
– Rinites
– Corpos estranhos
– Tumores nasais
– Epistaxe (sangramentos da cavidade nasal)
– Polipose Nasal
– Hipertrofia adenoideana
– Malformações crânio-faciais
– Ronco
– Respiração Bucal

É um exame da audição subjetivo (depende da resposta do paciente) e indolor que tem como objetivo avaliar a capacidade do paciente para ouvir e interpretar sons.

Adultos e crianças podem ser submetidos ao exame, desde que sejam capazes de responder de forma sistemática aos sons apresentados. O paciente receberá instruções para apertar o botão sinalizador todas as vezes que ouvir um som, e soltá-lo quando não ouvir mais. Ao pressionar o botão, acende-se uma luz no painel de controle do audiômetro.

Com crianças são utilizadas técnicas lúdicas (brinquedos pedagógicos) com o objetivo de deixá-las calmas, atentas e envolvê-las no ambiente de testagem.

Têm 02 tipos de audiometria:

1- A audiometria tonal limiar, que avaliam a capacidade do paciente para reagir a diferentes tipos e frequência dos sons.
2- A audiometria de voz, que procura determinar a capacidade do paciente para entender a voz humana.

 

Principais indicações:

  • Diminuição da audição;
  • Perda auditiva;
  • Zumbido;
  • Tontura;
  • Sensação de ouvido tampado (plenitude aural);
  • Histórico familiar de perda auditiva;
  • Crianças em fase de alfabetização.